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TST considera greve dos Correios não abusiva e autoriza compensação dos dias de paralisação

  24/9/2026 - A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho considerou não abusiva a greve nacional dos trabalhadores dos Correios, iniciada em 10 de setembro. A decisão manteve a data-base da categoria em 1º de agosto de 2026, concedeu reajuste de 4,09% sobre os valores dos salários na data-base e determinou o retorno imediato ao trabalho a partir de amanhã (25).   O processo foi ajuizado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), que pediu que a greve fosse considerada abusiva. Segundo a empresa, as negociações para o Acordo Coletivo de Trabalho 2026/2027 ainda estavam em andamento quando os trabalhadores decidiram iniciar a paralisação.  Os Correios também alegam descumprimento de uma decisão liminar que havia estabelecido regras mínimas para a manutenção dos serviços durante a greve. Negociação foi considerada suficiente Ao analisar o caso, a desembargadora convocada Maria de Nazaré Rocha, relatora do dissídio coletivo de greve, observou que que tanto os trabalhadores quanto a empresa realizaram persas reuniões e apresentaram propostas e contrapropostas durante o processo de negociação coletiva. Ressaltou ainda que as tratativas foram acompanhadas pela Vice-Presidência do TST, por meio de procedimento de mediação. Para a magistrada, ficou demonstrado que houve tentativa direta e pacífica de solucionar o conflito, mas a negociação terminou sem consenso sobre temas considerados relevantes para os trabalhadores e para a empresa. Em relação à abusividade, ficou vencida a ministra Maria Cristina Peduzzi e os ministros Ives Gandra Martins Filho e Guilherme Caputo Bastos.  Reajuste salarial Por maioria, ficou decidido que os Correios concederão, a partir de 1ª de agosto de 2026, um reajuste de reajuste salarial de 4,09% sobre os valores referentes àquela data, com repercussão nas demais parcelas de natureza salarial. Entre os benefícios atrelados ao reajuste foram também atualizados o auxílio para empregados e dependentes com deficiência, o reembolso-creche e reembolso-babá, o vale-refeição/alimentação e o vale-transporte. O índice de 4,09% incide sobre os valores anteriormente praticados. Plano de saúde A ECT não será mais a empresa mantenedora do plano de saúde. Os Correios oferecerão um subsídio empresarial ao disponibilizar aos empregados o Benefício de Assistência à Saúde, de adesão facultativa, conforme as condições estabelecidas no respectivo regulamento. Até a implementação do novo modelo, vale o atual Plano Correios Saúde II. Compensação A decisão autoriza, excepcionalmente, a compensação dos dias parados, por meio de mutirões de trabalho em finais de semana, a fim de escoar o passivo logístico represado. Segundo a relatora, as peculiaridades da atividade admitem abrir uma exceção à regra geral de desconto dos dias de paralisação.  A desembargadora assinalou que a própria empresa mencionou a carga acumulada na rede, o descumprimento dos prazos contratados e o afunilamento dos gargalos para a distribuição de encomendas, o que exige, nas palavras da ECT, “esforço extraordinário durante período prolongado para regularizar o serviço”. Nesse contexto, a compensação se torna relevante para sanear o problema e normalizar o atendimento à sociedade, sobretudo considerando o período eleitoral e a proximidade das eleições gerais. (Dirceu Arcoverde e Guilherme Santos/CF. Foto: Nelson Jr./TST) Processo: DCG-1000919-39.2026.5.00.0000       
24/09/2026 (00:00)

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